Nesta série de postagens irei apresentar a vocês os Instrumentos de Planejamento e Orçamento na gestão pública, começando pelo PPA. O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 165 da CF 88, define as Leis de iniciativa do Poder Executivo, que devem ser apresentadas ao Poder Legislativo para apreciação. O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública. No primeiro ano da nova legislatura o PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação até ...
“Tanto na política como na vida, a ignorância não é uma virtude” Barack Obama.