Projeto de lei que reduz tarifa de esgoto em Taguatinga. Artigo 01: O projeto de de tarifas de esgoto sanitário não poderão exceder a 40% sobre o consumo de água tratada para as residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e para abastecimentos industriais. Artigo 02: Dispõe de Invenção o pagamento de tarifa de esgoto residenciais, instituições, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, indústrias ou afins não alcançados pela rede de esgoto ou aqueles em que não hajam possibilidade de uso da rede instalada. Justificativa A intenção do referido projeto é tornar mais justa a cobrança do fornecimento do serviço à população de Taguatinga. O valor da tarifa de esgoto é demasiadamente alto, uma vez que é cobrado o valor de 80% sobre o valor da tarifa de água, mas nem toda a população é atendida pelo tratamento e canalização de esgoto. Desde a captação de água até a distribuição
“Tanto na política como na vida, a ignorância não é uma virtude” Barack Obama.