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Mostrando postagens de maio, 2020

POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Autoriza o poder executivo municipal a doar material didático-escolar aos alunos pertencentes a rede municipal de ensino de Taguatinga e dá outras providências"

Autoriza o poder executivo municipal a doar material didático-escolar aos alunos pertencentes a rede municipal de ensino de Taguatinga e dá outras providências"     Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à doar material didático-escolar aos alunos pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Taguatinga,  através do Programa Kit do Escolar.   Art. 2º - O Programa Kit do Escolar consiste na composição de 03 (três) Kits escolares. I. Kit Material Didático - Pedagógico, que compreende os seguintes materiais: 05 folhas papel cartão, 05 folhas papel duplex, 05 folhas papel camurça, 05 folhas papel laminado, 05 folhas papel crepom, 05 folhas papel de seda, 50 folhas papel almaço, 01 caixa lápis de cor, 01 caixa caneta hidrocor, 05 lápis preto, 02 borrachas, 02 apontadores, 01 caixa giz de cera, 01 caixa massa de modelar, 01 tesoura sem ponta, 01 estojo cola colorida, 05 tubos de gliter, 01 régua, 04 canetas (várias cores), 01 fita crepe, 01 durex, 0...

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “BICHOS DE ESTIMAÇÃO” NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “ BICHOS DE ESTIMAÇÃO ” NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Bichos de Estimação” nas unidades da rede municipal de ensino público. Art. 2o – O Programa “Bichos de Estimação” será desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental e terá a finalidade de: I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente; II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação; III - ensinar procedimentos de higiene na convivência   com os animais; IV - estimular as adoções de animais abandonados; V - ministrar noções de cidadania. Art. 3o - A orientação e as atividades do programa ficarão a cargo de veterinários e educadores, devidamente treinados para esse fim. Art. 4o - A direção das unidades de ensino prestarão todo o apoio necessário ao Programa, devendo permitir a participação de an...

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS UNIVERSITÁRIOS DE GRADUAÇÃO E CURSOS TÉCNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAGUATINGA.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS UNIVERSITÁRIOS DE GRADUAÇÃO E CURSOS TÉCNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAGUATINGA.   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Crédito Educativo Municipal para estudantes regularmente matriculados e com bom desempenho acadêmico em cursos universitários de graduação e cursos técnicos no âmbito do Município de Taguatinga.   Art. 2º - O Programa de Crédito Educativo Municipal, doravante denominado CREDUC -, destina-se a oferecer linha de crédito especial ao estudante que comprovar renda pessoal ou familiar insuficiente para o custeio de despesas com matrículas e mensalidades.   Art. 3º - O contrato de crédito será firmado entre uma instituição financeira oficial, a ser conveniada para tal finalidade pela Secretaria Municipal de Educação, e o estudante beneficiado ou seu representante legal.   Art. 4º - Para que o estudante possa pa...

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.   Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, através da Secretaria da Educação, a Papelaria do Povo, para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.   Artigo 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para a implantação do objeto desta lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros. Parágrafo único - As empresas que se conveniarem ao Estado para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, quanto nos materiais escolares doados.     Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará est...

Assegura aos estudantes universitários a contagem, como jornada de atividade em estágio, das horas-aula ministradas em curso pré vestibular popular, comunitário ou similar.

Assegura aos estudantes universitários a contagem, como jornada de atividade em estágio, das horas-aula ministradas em curso pré vestibular popular, comunitário ou similar.   Art. 1º - Fica assegurada aos estudantes universitários do Município de Taguatinga a contagem, como jornada de atividade em estágio, do tempo das aulas a eles ministradas em curso pré-vestibular popular, comunitário ou similar, no âmbito do Município. Parágrafo único – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se curso pré-vestibular popular, comunitário ou similar aquele destinado a ministrar ensinamentos a pessoas de baixa renda ou a integrantes de populações historicamente discriminadas. Art. 2º - São condições para o reconhecimento do estágio, dentre outras, e de acordo com as normas definidas pela instituição de ensino, consoante a programação didático-pedagógica referida no artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982:           ...

O Sonho de uma UFT em Taguatinga.

Os governos municipal, estadual e federal e as lideranças políticas e empresariais da nossa região precisam entender os benefícios da instalação de uma universidade na cidade de Taguatinga, em especial por possuirmos a melhor posição geográfica do sudeste do Tocantins. A nossa ideia é que seja oferecidos cursos de alta especialização como Medicina e Engenharia. Imagine quando a universidade estiver em pleno funcionamento, a massa de alunos e de pessoas proveniente de diferentes regiões e do estado que diariamente estarão em nossa cidade para residir ou estudar, aumentando a circulação de dinheiro e do comércio, o desenvolvimento cultural e profissional do nosso povo. Precisamos unir em torno dessa ideia. UFT EM TAGUATINGA JÁ. 27 de Maio de 2015

Disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos que se dispuserem a prestação de serviços bancários no âmbito do município

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos que se dispuserem a prestação de serviços bancários no âmbito do município de Taguatinga e dá outras providências

PRÉ-CAMPANHA PROPAGANDA ANTECIPADA

PRÉ-CAMPANHA PROPAGANDA ANTECIPADA Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, 1 - a menção à pretensa candidatura, 2 - a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos 3 – e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet: É PERMITIDO AOS FILIADOS E AO PARTIDO NA PRÉ-CAMPANHA A participação de filiados a partidos políticos ou de précandidatos em entrevistas,programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;  PERMITIDO AOS FILIADOS E AO PARTIDO NA PRÉ-CAMPANHA A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidár...

Prof. EDILSON ROCHA Pré - Candidato A VEREADOR TAGUATINGA - TO 2020